A AMLA — Anti-Money Laundering Authority — é a nova agência da União Europeia criada em 2024 e com sede em Frankfurt, Alemanha. O seu objetivo é reforçar a aplicação das regras de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (AML/CFT) em todos os Estados-Membros. Começará a operar em 2025 e atingirá plena capacidade até 2027, com cerca de 430 funcionários.
A AMLA nasce de uma constatação clara: apesar da existência de regras europeias AML/CFT, a sua aplicação continua desigual entre países, e a falta de harmonização tem permitido a ocorrência de escândalos financeiros de grande escala. A nova autoridade pretende resolver isso com supervisão mais centralizada, coordenação transnacional e imposição de sanções mais eficazes.
1. Supervisão
2. Normas e harmonização
3. Coordenação e inteligência
Apesar de não lidarem diretamente com fundos - como um banco ou uma imobiliária - os intermediários de crédito estão integrados na cadeia de análise e concessão de crédito e, por isso, são considerados sujeitos obrigados pela legislação AML/CFT. Ou seja, têm responsabilidades legais de diligência, registo e, em certos casos, reporte de situações suspeitas.
O impacto da AMLA será sentido não por via da supervisão direta, mas por via da uniformização das regras, da aumentada exigência documental e da pressão por maior robustez nos processos de onboarding e compliance.
1. Reforço do KYC (Know Your Customer)
Os intermediários terão de manter procedimentos rigorosos de verificação de identidade:
Tudo isto sem substituir as obrigações do banco, mas complementando o processo e garantindo que o intermediário não se torna elo fraco da cadeia.
2. Obrigação de registo e rastreabilidade
Todos os dados recolhidos no âmbito da análise de crédito deverão ser:
Isto exige soluções tecnológicas sólidas e processos internos bem definidos.
3. Procedimentos de deteção de irregularidades
O intermediário deve ser capaz de:
O objetivo não é bloquear preventivamente os clientes, mas sim ter mecanismos para fazer triagem de risco e reportar casos quando necessário.
É um ponto importante. Ao contrário de uma imobiliária ou instituição bancária, o intermediário de crédito não lida com a entrega de fundos por parte do cliente, a sua função é obter e preparar uma proposta de crédito junto de um banco.
Não tem por isso a obrigação de validar a origem de capital próprio do cliente, mas deve analisar se a informação prestada é coerente com o perfil declarado (ex: rendimento, profissão, despesas fixas).
A AMLA representa uma exigência, mas também uma oportunidade para os intermediários de crédito que:
Estes elementos vão permitir não apenas garantir conformidade, mas também:
Um ponto que a AMLA vai deixar claro nos próximos anos é que a responsabilidade pelo cumprimento AML não é exclusiva dos bancos.
Todos os intervenientes num processo de crédito ou financiamento, desde o primeiro contacto com o cliente até à execução do contrato terão deveres específicos.
Para os intermediários, isso significa:
No CrediDesk, acompanhamos de perto esta evolução regulatória e acreditamos que a tecnologia pode e deve ajudar os intermediários de crédito a: